O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou uma faculdade a indenizar uma ex-aluna de Icó, no Centro-Sul do estado, que foi impedida de assumir um cargo em seleção pública devido a um erro na data do diploma de graduação. A decisão da 1ª Câmara de Direito Privado determinou que a YUDQS Educacional LTDA pague R$ 8 mil por danos morais.
Segundo os autos, a psicóloga inscreveu-se em seleção para o cargo de Agente Social Mais Infância, em 2022. Ao consultar a lista de pontuação do certame, ela verificou que estava empatada com outra candidata. O primeiro critério de desempate seria o tempo de formação profissional, e ela sabia que havia concluído a graduação antes da concorrente.
A psicóloga, porém, foi surpreendida com a aprovação da outra pessoa. Ela percebeu que a data de conclusão do seu diploma estava equivocada, constando a data de 3 de março de 2018, em vez de 2017. Ela enviou e-mails e fez ligações solicitando a retificação. Sem retorno, ela precisou ir pessoalmente até a sede da faculdade, em Fortaleza, e perdeu os prazos dos recursos.
A profissional acionou a Justiça requerendo indenização por danos morais, pelos abalos psicológicos em virtude da perda do cargo, e materiais, pelo valor referente a dois anos de salário mensal que receberia se não houvesse o erro. Na contestação, a YUDQS alegou incompetência da Justiça estadual, por ser instituição de ensino superior, integrante do sistema federal.
O Juízo da 2ª Vara Cível de Icó já havia considerado que o caso deveria ser apreciado pela Justiça estadual, já que a presente ação se trata de reparação por danos morais e materiais decorrentes de ato de gestão da instituição participar de ensino superior, caracterizando típica relação de consumo. Em primeiro grau, foi estabelecida indenização de R$ 4 mil por danos morais.
A psicóloga recorreu da decisão pedindo a reforma da sentença para determinar a condenação por danos materiais e aumentar o valor estipulado para o dano moral. A apelação foi julgada no último dia 29 de janeiro, e o colegiado julgou parcialmente procedente o pedido e majorou o valor da indenização por danos morais para R$ 8 mil.
Por Rogério Brito
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