JPMotos
Acusado de atirar e matar chefes do PCC ‘Gegê do Mangue’ e ‘Paca’ no Ceará deve ir a júri popular, decide Justiça
13 de fevereiro de 2025 às 04:45
37
Visualizações

Tiago Lourenço de Sá de Lima, acusado de matar dois líderes da facção paulista Primeiro Comando da Capital (PCC), Rogério Jeremias de Simone, o ‘Gegê do Mangue’, e Fabiano Alves de Souza, o ‘Paca’, no Ceará, deve ir a júri popular. É o que aponta a decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), confirmada nesta quarta-feira (12).

De acordo com a denúncia, Tiago teria sido um dos responsáveis pelos disparos do crime que aconteceu no dia 15 de fevereiro de 2018, em uma reserva indígena em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza. Ele havia sido pronunciado em abril de 2024, mas apresentou recurso contra a sentença, pedindo pela despronúncia.

Ao todo, 10 pessoas foram denunciadas por participação no caso, sendo que sete foram pronunciados. Segundo a Justiça do Ceará, um faleceu durante a tramitação do processo, um está foragido e o outro, que havia sido impronunciado, teve a denúncia aditada e o processo seguirá em fase de instrução.

Ainda conforme o TJCE, o processo já conta com mais de 9 mil páginas, mas foi desmembrado para dar maior celeridade ao julgamento. Ao todo, o Poder Judiciário proferiu 50 decisões interlocutórias e expediu 54 despachos. Nos autos, há ainda o registro de 223 ofícios e de 30 atas de audiências.

ANDAMENTO DO PROCESSO

Como mostra reportagem do Diário do Nordestesete réus pelo crime foram pronunciados em 2024. Desde então, a maior parte das defesas de Jefté Ferreira Santos, Maria Jussara da Conceição Ferreira Santos, André Luís da Costa Lopes, Erick Machado Santos, Carlenilto Pereira Maltas, Ronaldo Pereira Costa e Tiago Lourenço de Sá Lima recorrem para evitar ou tardar o dia que eles sentarão no banco dos réus.

No último mês de dezembro, foi mantida no 2º Grau do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a decisão de pronúncia, ou seja, de levar os acusados ao Tribunal do Júri. Veio do gabinete do desembargador Francisco Eduardo Torquato Scorsafava o acórdão constatando “que não merece acolhimento a pretensão das defesas no sentido de serem impronunciados, tendo em vista que, para tal, seria necessária a existência de prova incontroversa, nítida e estreme de dúvidas, o que, como já visto, não é o caso”.

Maria Jussara e Jefté ainda pediram pela absolvição sumária quanto ao crime de organização criminosa, o que também foi negado pelo magistrado.

 

O desembargador manteve as prisões dos réus que, não conformados com as decisões, passaram desde o fim do mês de dezembro e janeiro a recorrer por meio das defesas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com ‘recursos especiais’.

Diariodonordeste